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Regra 1 – Comunicar Acidente e Quase Acidente
Todo e qualquer acidente ou quase acidente deve ser reportado à área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) imediatamente à sua ocorrência. Qualquer evento envolvendo colaborador, equipamento ou meio ambiente deve ser comunicado ao superior imediato e investigado, independentemente da gravidade ou consequência. A comunicação rápida permite identificar causas, corrigir falhas e evitar novos acidentes
Regra 2 – Utilizar EPIs e EPCs nas Atividades de Riscos Críticos
É obrigatório utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) em todas as atividades classificadas como Riscos de Alto Potencial (RAP). Essas atividades incluem, mas não se limitam a:
– Trabalho em altura
– Espaço confinado
– Eletricidade
– Içamento e movimentação de cargas
– Bloqueio de energia
– Trabalho a quente (solda, corte, lixamento)
– Escavações e escoramentos
– Operação de máquinas agrícolas e industriais
– Atividades com produtos químicos
– Atividades próximas a linhas de transmissão ou redes energizadas
Todos os EPIs e EPCs devem estar em bom estado e ser utilizados conforme os procedimentos da Bevap e as exigências da Permissão de Trabalho (PT) ou PEEC.
Regra 3 – Realizar Bloqueio de Energias Perigosas
Antes de executar qualquer manutenção, limpeza ou interven- ção em máquinas, equipamentos ou sistemas, é obrigatório realizar o bloqueio de todas as fontes de energia, garantindo que estejam completamente desativadas e testadas. As ener- gias que devem ser bloqueadas incluem: Elétrica, Hidráulica, Mecânica, Pneumática, Pressurização, Gravitacional, Química e Térmica.
Além disso, todas as partes rotativas devem estar protegidas, e os dispositivos de bloqueio devem seguir os procedimentos da Beva
Regra 4 – Realizar Atividades de Acordo com a Permissão de Trabalho (PT), PEEC e AST Aprovadas
É obrigatória a emissão da Permissão de Trabalho (PT) e da Análise de Segurança da Tarefa (AST) para qualquer atividade classificada como não rotineira ou para atividades rotineiras que apresentem modificações ou riscos adicionais não previstos nos procedimentos operacionais existentes. Para espaços confinados, a emissão da PT e da PEEC é sempre obrigatória, sem exceção. Nenhuma atividade pode iniciar sem a aprovação formal desses documentos.
Regra 5 – Direção / Operação Segura
A operação de veículos, máquinas e equipamentos automotores é permitida somente a colaboradores que possuam:
– Habilitação (CNH na categoria adequada)
– Capacitação (treinamentos específicos exigidos pela legislação e pelos procedimentos internos)
– Autorização formal da Bevap.
Sendo obrigatório o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes, sempre transitar com os faróis ligados, respeitando os limites de velocidades estabelecidos pela empresa e as legislações de trânsito vigente.
Essa regra garante que apenas profissionais qualificados realizem operações seguras, evitando acidentes e danos ao patrimônio.
Nosso maior patrimônio são as pessoas!
