Agosto Lilás #nãosecale

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16 de agosto de 2021
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Agosto Lilás #nãosecale

Violência Doméstica e Familiar

Viver sem violência é um direito de todas as mulheres!

Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).

O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, leão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente da raça/etnia, classe social, nível educacional ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.

Conheça mais baixando a cartilha produzida com diversas informações: Acesse aqui.