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Regra 1 – Comunicar Acidentes
Todo e qualquer acidente/incidente deve ser reportado para a área de SST – Segurança e Saúde do Trabalho imediatamente à sua ocorrência.
Todo e qualquer incidente ou acidente com colaborador, equipamento ou meio ambiente deve ser imediatamente comunicado (para o superior imediato) e investigado, independentemente de sua gravidade ou consequência.
Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação de quaisquer das seguintes infrações:
– Não relatar qualquer acidente pessoal, material (que envolva risco de lesões pessoais) ou de trajeto, tão logo seja constatado.
– Não analisar / investigar acidentes e incidentes ocorridos conforme diretrizes do procedimento específico. Além de, omitir ou negligenciar as informações que geraram o evento.
Regra 2 – Utilizar EPI e EPC nas atividades de riscos críticos
A utilização de EPIs e EPCs são obrigatórias em todas as áreas que apresentem riscos à saúde, a integridade física do colaborador e ao meio ambiente, conforme levantamento de Perigos e Riscos Operacionais, principalmente nas atividades que representam Riscos de Alto Potencial (RAP).
Todos os EPIs e EPCs devem ser utilizados conforme procedimentos da Bevap e/ou identificados na PT (Permissão para Trabalho). Os EPIs e EPCs devem estar em bom estado de uso.
Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação da seguinte infração:
– Não utilizar os EPIs definidos em análises de risco, PT ou PEEC durante a execução de atividades em todas as áreas da Bevap.
Regra 3 – Realizar bloqueio de energia perigosa
Todas as fontes de energia (hidráulica, mecânica, elétrica, pressurização, gravitacional, química, térmica) devem ser bloqueadas e os bloqueios devem ser testados, antes da execução dos serviços, conforme Procedimento de bloqueio de energias perigosas, além de que todas as partes rotativas devem estar protegidas.
Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação de quaisquer das seguintes infrações:
– Realizar atividade de manutenção, limpeza e/ou intervenção em máquina ou equipamento que esteja energizado, sem bloqueio de energias perigosas;
– Realizar atividade de manutenção, limpeza e/ou intervenção em veículos ou equipamentos não utilizando ou utilizando dispositivos de sustentação inadequados e/ou inapropriados (por exemplo, tocos de madeira ou objetos improvisados);
– Retirar e não recolocar proteção de máquina e/ou equipamentos após manutenção;
– Entrar em áreas isoladas (sinalizadas), durante as atividades sem conhecimento e consentimento do responsável pelas mesmas.
– Não remover, adulterar ou burlar dispositivos de segurança.
Regra 4 – Realizar atividade de acordo com a Permissão de Trabalho, PEEC e AST – Análise de Segurança da Tarefa
Toda Permissão de Trabalho (PT) e/ou Permissão de Entrada em Espaço Confinado (PEEC) deve ser liberada e aprovada no local em que a atividade irá ocorrer. A execução deve seguir todas as exigências da PT ou PEEC e do Procedimento de Análise de Segurança da Tarefa (AST).
Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação de quaisquer das seguintes infrações:
– Executar atividade de risco crítico (altura, espaço confinado, eletricidade, escavação e escoramento, trabalhos a quente e a frio, içamentos de cargas e trabalhos realizado por terceiros) sem abertura de PT;
– Executar atividade em espaço confinado sem abertura de PEEC;
– Executar uma atividade de risco sem cumprir as exigências previstas na PT, PEEC e matriz de liberação emitidas;
– Realizar atividade de risco sem possuir o(s) treinamento(s) necessário(s) dentro da validade legal (NR10, NR11, NR12, NR18, NR 31, NR33 e NR35).
– Improvisar equipamentos e ferramentas.
Regra 5 – Conduzir veículos, máquinas ou equipamentos automotores somente com habilitação, capacitação e autorização para tal
A operação de veículos, máquinas e equipamentos automotores devem ser realizadas por colaboradores treinados, capacitados e autorizados para tal.
Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação de quaisquer das seguintes infrações:
– Dirigir veículos sem habilitação (CNH);
– Dirigir veículos sem habilitação compatível com a categoria exigida pelos veículos, máquinas e equipamentos;
– Conduzir ou operar veículos, máquinas e equipamentos com treinamento ou capacitação fora do prazo legal.
Nosso maior patrimônio são as pessoas!
