Regra 1 – Comunicar Acidentes

Todo e qualquer acidente/incidente deve ser reportado para a área de SST – Segurança e Saúde do Trabalho imediatamente à sua ocorrência.

Todo e qualquer incidente ou acidente com colaborador, equipamento ou meio ambiente deve ser imediatamente comunicado (para o superior imediato) e investigado, independentemente de sua gravidade ou consequência.

Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação de quaisquer das seguintes infrações:

Não relatar qualquer acidente pessoal, material (que envolva risco de lesões pessoais) ou de trajeto, tão logo seja constatado.

Não analisar / investigar acidentes e incidentes ocorridos conforme diretrizes do procedimento específico. Além de, omitir ou negligenciar as informações que geraram o evento.

 

Regra 2 – Utilizar EPI e EPC nas atividades de riscos críticos

A utilização de EPIs e EPCs são obrigatórias em todas as áreas que apresentem riscos à saúde, a integridade física do colaborador e ao meio ambiente, conforme levantamento de Perigos e Riscos Operacionais, principalmente nas atividades que representam Riscos de Alto Potencial (RAP).

Todos os EPIs e EPCs devem ser utilizados conforme procedimentos da Bevap e/ou identificados na PT (Permissão para Trabalho). Os EPIs e EPCs devem estar em bom estado de uso.

Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação da seguinte infração:

Não utilizar os EPIs definidos em análises de risco, PT ou PEEC durante a execução de atividades em todas as áreas da Bevap.

 

Regra 3 – Realizar bloqueio de energia perigosa

Todas as fontes de energia (hidráulica, mecânica, elétrica, pressurização, gravitacional, química, térmica) devem ser bloqueadas e os bloqueios devem ser testados, antes da execução dos serviços, conforme Procedimento de bloqueio de energias perigosas, além de que todas as partes rotativas devem estar protegidas.

Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação de quaisquer das seguintes infrações:

Realizar atividade de manutenção, limpeza e/ou intervenção em máquina ou equipamento que esteja energizado, sem bloqueio de energias perigosas;

Realizar atividade de manutenção, limpeza e/ou intervenção em veículos ou equipamentos não utilizando ou utilizando dispositivos de sustentação inadequados e/ou inapropriados (por exemplo, tocos de madeira ou objetos improvisados);

Retirar e não recolocar proteção de máquina e/ou equipamentos após manutenção;

Entrar em áreas isoladas (sinalizadas), durante as atividades sem conhecimento e consentimento do responsável pelas mesmas.

Não remover, adulterar ou burlar dispositivos de segurança.

 

Regra 4 – Realizar atividade de acordo com a Permissão de Trabalho, PEEC e AST – Análise de Segurança da Tarefa

Toda Permissão de Trabalho (PT) e/ou Permissão de Entrada em Espaço Confinado (PEEC) deve ser liberada e aprovada no local em que a atividade irá ocorrer. A execução deve seguir todas as exigências da PT ou PEEC e do Procedimento de Análise de Segurança da Tarefa (AST).

Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação de quaisquer das seguintes infrações:

Executar atividade de risco crítico (altura, espaço confinado, eletricidade, escavação e escoramento, trabalhos a quente e a frio, içamentos de cargas e trabalhos realizado por terceiros) sem abertura de PT;

Executar atividade em espaço confinado sem abertura de PEEC;

Executar uma atividade de risco sem cumprir as exigências previstas na PT, PEEC e matriz de liberação emitidas;

Realizar atividade de risco sem possuir o(s) treinamento(s) necessário(s) dentro da validade legal (NR10, NR11, NR12, NR18, NR 31, NR33 e NR35).

Improvisar equipamentos e ferramentas.

 

Regra 5 – Conduzir veículos, máquinas ou equipamentos automotores somente com habilitação, capacitação e autorização para tal

A operação de veículos, máquinas e equipamentos automotores devem ser realizadas por colaboradores treinados, capacitados e autorizados para tal.

Configura-se quebra de Regra de Ouro a constatação de quaisquer das seguintes infrações:

Dirigir veículos sem habilitação (CNH);

Dirigir veículos sem habilitação compatível com a categoria exigida pelos veículos, máquinas e equipamentos;

Conduzir ou operar veículos, máquinas e equipamentos com treinamento ou capacitação fora do prazo legal.

 

Nosso maior patrimônio são as pessoas!